Acéfalos: Uma Luz Sobre os Direitos Humanos

quarta-feira, junho 14

Uma Luz Sobre os Direitos Humanos

A cada dia percebo que mais e mais as pessoas criticam a Declaração dos Direitos do Homem.
Mas ao mesmo tempo, essas pessoas sabem qual seu conteúdo?
Mesmo escrevendo um pouco sobre isso agora tenho a impressão que o preconceito criado por este Documento impessa a reflexão e a ponderação sobre os Direitos Humanos.

Após a 2° Guerra Mundial, os países pertencentes a ONU criaram a Carta Internacional dos Direitos do Homem. Para que barbáries como as impetradas pelos nazistas não ocorram novamente e que as pessoas não fossem impedidas de se filiar em grupos políticos de minoria e presos políticos não fossem torturados para entregar colegas.

Data da criação: 10/12/1948

Deixarei de lado a parte de igualdade e liberdade individuais e irei direto ao assunto.

A Declaração divide-se em duas partes:

1° Parte: Os artigos de Direitos Civis e Políticos.

Proibição da escravatura e servidão; proibição da tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes; o direito a uma protecção judicial eficaz; proibição da prisão, detenção ou exílio arbitrários; o direito a um julgamento equitativo e à audição pública por um tribunal independente e imparcial; o direito à presunção de inocência até que a culpabilidade seja provada; a proibição de intromissões arbitrárias na vida privada, na família, no domicílio ou na correspondência; liberdade de circulação e de residência; o direito a ter uma nacionalidade; o direito à propriedade; o direito de pensamento, de consciência e de religião; liberdade de opinião de expressão, o direito de reunião e associação pacíficas; o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país e de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

O artigo 5° é o artigo que normalmente causa intervenções de integrantes dos Direitos Humanos nos presídios.


2° Parte: Os artigos de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Direitos como indispensáveis à dignidade humana e ao desenvolvimento livre da personalidade e menciona que devem ser realizados graças ao esforço nacional e à cooperação internacional.
Entre eles estão:

Artigo 22° é o que o governo não nos assiste e ninguém dos Direitos Humanos interage conosco.
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

A crítica de que não há direitos humanos para humanos direitos tem que ser mais embasada e não simplesmente dizer que os bandidos não podem ter direitos humanos. Se todos os seres são iguais perante a Declaração discutida temos que promover com que eu, você, o vizinho, sejam assistidos pelos ítens acima apresentados.

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Nessa declaração não diz que aqueles que estão em débito com a sociedade e/ou pagando sua divida com a sociedade, tenha direito de destruir patrimonio publico, decapitar companheiros de celas, arquitetar sequestros e controlar o narcotráfico da prisão, tem? e manter funcionários publicos como refém, tem? Pelo que entendi,só entra na relação manifestãções pacificas. Se um assassino na plena função de seu oficio pode ser assassinado para proteger os cidadãos de bem, pq o preso não pode, em se estando amotinado? Houve um tempo em que a pena era mais forte que a espada, hoje porém, atitudes se fazem mais necessárias do que palavras.

11:09 AM  

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